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| FIADOR | É aquele que presta a fiança. | | | FIANÇA | Também chamada de caução fidejussória, é a promessa feita por uma ou mais pessoas de satisfazer compromisso assumido pelo devedor, se este não cumprir, garantindo assim, ao credor, que a obrigação será cumprida. Normalmente se dá através de instrumento escrito. | | | FIDEICOMISSO | Também chamado de substituição fideicomissária, é uma das formas de substituição autorizadas pelo nosso direito sucessório. É o instituto decorrente de facção testamentária (herança ou legado), na qual o fiduciário ou gravado recebe a herança ou legado do fideicomitente, para, após determinado tempo ou determinada condição, transferi-la ao fideicomissário. Ex.: A (testador ou fideicomitente) deixa uma casa (imóvel) (bem fideicometido) a B (fiduciário) para que, por ocasião da maioridade de C (fideicomissário) transfira-lhe a casa (imóvel). | |
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