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FIADOR
É aquele que presta a fiança.
FIANÇA
Também chamada de caução fidejussória, é a promessa feita por uma ou mais pessoas de satisfazer compromisso assumido pelo devedor, se este não cumprir, garantindo assim, ao credor, que a obrigação será cumprida. Normalmente se dá através de instrumento escrito.
FIDEICOMISSO
Também chamado de “substituição fideicomissária”, é uma das formas de substituição autorizadas pelo nosso direito sucessório. É o instituto decorrente de facção testamentária (herança ou legado), na qual o fiduciário ou gravado recebe a herança ou legado do fideicomitente, para, após determinado tempo ou determinada condição, transferi-la ao fideicomissário. Ex.: “A” (testador ou fideicomitente) deixa uma casa (imóvel) (bem fideicometido) a “B” (fiduciário) para que, por ocasião da maioridade de “C” (fideicomissário) transfira-lhe a casa (imóvel).

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