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RENÚNCIA
Como forma de perda da propriedade – Desistência do imóvel por parte de seu proprietário. Deve ser registrado no Cartório do Registro.
RENÚNCIA À HERANÇA
Renúncia é o ato unilateral pelo qual o herdeiro declara que não aceita a herança. Deve ser feita de maneira expressa, sendo que o herdeiro renunciante é considerado como se nunca tivesse herdado.
A renúncia também tem efeito ex-tunc, ou seja, retroativo, até à época do falecimento do de cujus, como se o renunciante nunca tivesse participado da sucessão.
Deve ser feita mediante escritura pública ou termo judicial, nos autos do inventário sob pena de nulidade.
A renúncia é irretratável, mas o herdeiro que renuncia à herança, não está impedido de aceitar o legado e vice-versa. Também na renúncia, os descendentes do renunciante não poderão receber o seu quinhão hereditário - exceto se for este (o renunciante) o único herdeiro. Diz-se que na renúncia, são "fechadas as portas"aos descendentes do renunciante.
Vale a pena lembrar que terceiros interessados poderão intervir em casos de renuncia hereditária, quando se percebe que o renunciante age de má-fé, deixando de receber o quinhão hereditário como manobra para inadimplir obrigações por acaso contraídas. Neste caso, seus credores poderão embargar esta renúncia, recebendo no lugar do herdeiro o quinhão que lhe seria dado. Isto depende de ação própria, onde deverá ser provada a má-fé do renunciante.
Existem duas espécies de renúncia:
• Abdicativa: o herdeiro "abre mão" da parte que lhe cabe, sem qualquer incidência tributária, retornando sua quota parte ao monte partível e sendo distribuída aos demais herdeiros.
• Translativa: o herdeiro renuncia sua parcela em favor de pessoa determinada, por ele escolhida, incindindo dupla tributação. ITCMD e ITBI. Na verdade, não há renúncia, mas doação. Tanto que, para transferir a coisa a outrem, inicialmente exige-se que a pessoa (doador) antes tenha a coisa.
REPRESENTAÇÃO
A assinatura de um contrato (Escritura), pode ser feita por representação, produzindo todos os efeitos em relação ao representado. É como se o representante fosse o próprio representado.
RETROVENDA
Se quando no contrato de compra e venda prevê a possibilidade resgatar o bem vendido, restituindo o preço pago, mais despesas despendidas pelo comprador, e outras avenças pactuadas.

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