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LANÇO
O mesmo que LANÇO. Cada uma das ofertas, ou propostas, feitas pelos interessados na aquisição da coisa levada a leilão, praça ou hasta pública. Tem a primazia na arrematação aquele que faz o maior ou melhor lance (ou lanço).
LAUDÊMIO
Compensação (taxa) devida ao senhorio direto pelo não uso do direito de preferência, quando o enfiteuta aliena onerosamente o imóvel foreiro.
O Laudêmio pode ser particular ou de marinha. Laudêmio de marinha: O conceito de terrenos de marinha foi definido desde 22 de fevereiro de 1868, quando foi publicado o decreto imperial nº 4.105, que, em seu artigo 1º, § 1º, estabelece: são terrenos de marinha todos os que banhados pelas águas do mar ou dos rios navegáveis até a distância de 15 braças craveiras (33 metros) para a parte da terra, contadas desde o ponto a que chega o preamar médio. Os terrenos da União são submetidos, além do laudêmio, à cobrança de foro (taxa anualizada correspondente a 0,6% do valor do imóvel) e de taxa de ocupação (que é cobrada do proprietário que ainda não firmou um contrato de aforamento com a União).
LEGADO
É um bem determinado, ou vários bens determinados, especificados dentro do acervo hereditário, do espólio.
LEGATÁRIO
Pessoa que sucede a título singular, isto é, recebe um bem determinado em função de testamento válido.
LEGATÁRIO
Pessoa (física ou jurídica) em favor da qual foi instituído um legado. O mesmo que sucessor a título singular. Normalmente, são instituídos por meio de testamentos, através dos quais o TESTADOR, nomeia seus legatários na sucessão dos seus bens (espólio).
LEI
(Do latim Lex). Norma jurídica escrita, emanada do órgão competente do Estado, com caráter de generalidade de obrigatoriedade.
LOCUPLETAMENTO
Locupletar-se significa enriquecer por meios desonestos, ilícitos, dando a idéia de oportunismo, situação na qual alguém obtém riqueza em detrimento de outrem. Essa prática é fulminada pelo código da boa ética, à custa do cliente. Receber além do devido, também configura uma forma de locuplemento.

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