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BEM DE FAMÍLIA
O bem de família representa uma grande proteção da legislação brasileira ao patrimônio de uma família ou entidade familiar. O bem de família não se estende às pessoas solteiras. O bem de família não se sujeita a penhora, a não ser por dívidas inerentes ao próprio imóvel (propter rem ). Ex. Financiamento imobiliário, IPTU, condomínio, imóvel foreiro...
BENFEITORIAS
São melhoramentos produzidos no imóvel por ação direta do proprietário, isto é, tudo que se emprega num bem imóveis ou móvel, com a finalidade de salvaguardá-lo ou de embelezá-lo. Visa facilitar o uso do bem, conservá-lo ou simplesmente servir para deleite do usuário. Com base na finalidade da benfeitoria, ela pode ser classificada em voluptuosa, útil ou necessária.
BENFEITORIAS NECESSÁRIAS
São aquelas benfeitorias que visam `a conservação do bem. Se não fosse realizada, o bem se deterioraria, poderia ser destruído, parcial ou totalmente, podendo inclusive, perder a finalidade a que se destinava originalmente.
BENFEITORIAS ÚTEIS
São aquelas que aumentam ou facilitam o uso do bem principal.
BENFEITORIAS VOLUPTUÁRIAS
São as benfeitorias realizadas simplesmente para o deleite do usuário , entre outras: instalação de mesas e implementos de jogos; aquisição de obra de arte, para decoração de hall, vestíbulos, assentamento de passadeira; instalação de adornos e aparatos, na parte interna ou externa do edifício; colocação de marquises, do portão da entrada até à portaria e etc.

Tavares de Macedo, 122 - Loja 102
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