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NEGÓCIO JURÍDICO
Para que o negocio jurídico seja válido, é imprescindível que se tenha: a) agente capaz; b) objeto lícito, possível e determinado; c) forma prescrita ou não defesa em lei.
NOTA PROMISSÓRIA
Título de crédito pelo qual uma pessoa (emitente) promete pagar a outra (credor) certa quantia em dinheiro, em determinada data. É uma promessa direta de pagamento do devedor ao credor. Constitui compromisso escrito e solene (tem a sua forma prescrita em Lei).
NU-PROPRIETÁRIO
É o verdadeiro dono do imóvel objeto de usufruto. Embora dono, ele não tem a posse do imóvel, que fora cedida, transferida ao usufrutuário (A nua-propriedade pode, legalmente ser objeto de compra e venda, nesta hipótese, o comprador não terá a posse, que continuará com o usufrutuário).

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