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| HABITE-SE | Autorização concedida pela autoridade competente para que se possa redidir em imóvel ou utilizá-lo de outra forma. | | | HERANÇA | É o conjunto de direitos e obrigações que se transmitem, em virtude da morte, a uma pessoa ou várias pessoas que sobreviveram ao falecido. É a parte que cabe ao herdeiro dentro do acervo hereditário, do espólio.
No Brasil, a HERANÇA terá a sua abertura com o fenômeno da SAISINE, isto é, o fenômeno que se dá logo tenha ocorrido a morte do autor da herança. A Herança também é universal e indivisível quando da saisine deixando de sê-la tão logo tenha havido a partilha. Enquanto universal e indivisível, a Herança é comparável jurídicamente ao CONDOMÍNIO, pois na verdade, o é. É de domínio de todos os herdeiros necessários e legatários, e poderá ser representada em juízo através do inventariante. Juridicamente, assim como o condomínio, é pessoa jurídica de personalidade anômala.' | | | HERDEIRO | Pessoa que substitui o de cujus (finado ou morto) em seus direitos e obrigações. A quem o espólio é imediatamente transferido após a morte. O herdeiro sucede o falecido (de cujus) a título universal. Portanto, não há herdeiros sem que ocorra a morte de uma pessoa. | | | HIPOTECA | É um direito de garantida, um direito acessório, pois depende de uma dívida, de uma obrigação a qual ficará atrelado. O bem fica em poder do devedor, registrado em seu nome. Só perde se não cumprir a obrigação. Podem ser objeto de hipoteca: os bens imóveis; o domínio direto; o domínio útil; as estradas de ferro; recursos naturais exploráveis; os navios; as aeronáveis. A hipoteca abrange todas as acessões, os melhoramentos do imóvel. Existem a HIPOTECA JUDICIAL e a HIPOTECA VOLUNTÁRIA. Na voluntária, o devedor concorda em ceder o imóvel em garantia. Normalmente grava o imóvel à margem da matrícula imobiliária. A HIPOTECA JUDICIAL decorre de uma sentença judicial desfavorável ao devedor. | |
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