Digite um termo para busca:

A | B | C | D | E | F | G | H | I | J | K | L | M | N | O | P | Q | R | S | T | U | W | V | Y | Z

PENHORA
É um direito de garantia, um direito acessório, pois depende de uma dívida, de uma obrigação a qual ficará atrelado.
PERECIMENTO
como forma de perda da propriedade – Quando o imóvel deixa de existir, é destruído.
PERSONALÍSSIMA
É a obrigação que só pode ser cumprida pelo seu verdadeiro devedor. Ex. um pintor contratado para pintar um quadro.
POSSE
É a ocupação de um imóvel. Poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra terceiros. São alguns poderes típicos do proprietário: uso, gozo, às vezes até disposição. É um poder de fato. Um locatário não é considerado posseiro, e sim detentor da posse direta (a posse indireto é exercida pelo proprietário/locador).
PROCURAÇÃO
É o instrumento através do qual regulamenta-se o mandato. É o instrumento do mandato. Pode ser público ou particular (Público quando dotado de fé pública, elaborado com a presença do tabelião, que comparece e firma o ato – Particular, quando outorgado pela própria parte).
PROPRIEDADE
É aquela que contém o direito de uso, gozo e disponibilidade da coisa e, ainda de revê-la de quem quer que a tenha tomado indevidamente. Dá-se pelo pleno domínio. Segundo a Constituição Federal, a propriedade deve atender a sua função social (plano diretor da cidade).
PROPRIEDADE PELA ACESSÃO ARTIFICIAL
Ocorre no caso de plantações ou construções. Presume-se feitas pelo proprietário à sua custa.
PROPRIEDADE PELA ACESSÃO NATURAL
a) na formação de ilhas – o material trazido pelo rio vai se acumulando no leito do rio, originando ou aumentando ilhas ; b) Aluvião – acréscimos sucessivos e imperceptíveis nas margens ou na foz de rios, de materiais trazidos pelas correntes; c) Avulsão – acréscimo de porção de terra arrancada por força natural violenta. O dono original da porção de terra arrancada tem o direito a indenização por parte do novo dono; d) Álveo abandonado – Leito do rio que secou.
PROPRIETÁRIO
Legalmente, é aquele que tem o imóvel registrado em seu nome na respectiva matrícula imobiliária no competente RGI.

Tavares de Macedo, 122 - Loja 102
Icaraí - Niterói/RJ - CEP 24220-211 ‎.
Fale com um Corretor (21) 2719-0169
Desenvolvido por: FACILITANET