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PENHORA |
É um direito de garantia, um direito acessório, pois depende de uma dívida, de uma obrigação a qual ficará atrelado. |
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PERECIMENTO |
como forma de perda da propriedade Quando o imóvel deixa de existir, é destruído. |
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PERSONALÍSSIMA |
É a obrigação que só pode ser cumprida pelo seu verdadeiro devedor. Ex. um pintor contratado para pintar um quadro. |
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POSSE |
É a ocupação de um imóvel. Poder que tem a pessoa de dispor fisicamente de um bem com a intenção de tê-lo para si e de defendê-lo contra terceiros. São alguns poderes típicos do proprietário: uso, gozo, às vezes até disposição. É um poder de fato. Um locatário não é considerado posseiro, e sim detentor da posse direta (a posse indireto é exercida pelo proprietário/locador). |
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PROCURAÇÃO |
É o instrumento através do qual regulamenta-se o mandato. É o instrumento do mandato. Pode ser público ou particular (Público quando dotado de fé pública, elaborado com a presença do tabelião, que comparece e firma o ato Particular, quando outorgado pela própria parte). |
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PROPRIEDADE |
É aquela que contém o direito de uso, gozo e disponibilidade da coisa e, ainda de revê-la de quem quer que a tenha tomado indevidamente. Dá-se pelo pleno domínio. Segundo a Constituição Federal, a propriedade deve atender a sua função social (plano diretor da cidade). |
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PROPRIEDADE PELA ACESSÃO ARTIFICIAL |
Ocorre no caso de plantações ou construções. Presume-se feitas pelo proprietário à sua custa. |
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PROPRIEDADE PELA ACESSÃO NATURAL |
a) na formação de ilhas o material trazido pelo rio vai se acumulando no leito do rio, originando ou aumentando ilhas ; b) Aluvião acréscimos sucessivos e imperceptíveis nas margens ou na foz de rios, de materiais trazidos pelas correntes; c) Avulsão acréscimo de porção de terra arrancada por força natural violenta. O dono original da porção de terra arrancada tem o direito a indenização por parte do novo dono; d) Álveo abandonado Leito do rio que secou. |
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PROPRIETÁRIO |
Legalmente, é aquele que tem o imóvel registrado em seu nome na respectiva matrícula imobiliária no competente RGI. |
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