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EDITAL
Aviso, comunicação coletiva, a propósito da realização de certo acontecimento.
EDITAL DE CITAÇÃO
Edital, publicação, convocando o réu de um processo para oferecer sua contestação, sob pena de revelia. Normalmente é publicado no Diário Oficial e, concomitentemente, em jornal de grande circulação na comarca na qual tramita o processo.
ENRIQUECIMENTO SEM CAUSA
Se uma pessoa enriquecer sem justa causa à custa de outra, é obrigada a devolver, de forma atualizada, o que recebeu indevidamente. Ex. Um imóvel alienado por preço vil (muito abaixo do seu valor de mercado)
ESCRITURA PÚBLICA
É o documento (contrato) lavrado em Cartório, e dotado de fé pública (o tabelião comparece ao ato, e o assina). Diz-se tratar-se de ato solene pois para a sua outorga, o tabelião é obrigado a obedecer a requisitos de ordem legal. O artigo 215 do Cód. Civil enumera os requisitos que uma Escritura Pública deve conter. Por si só serve como prova de um determinado ato. Os interessados recebem uma cópia (traslado do livro de Notas, no qual ficam arquivadas as folhas originais devidamente assinadas pelas partes e pelo tabelião.
ESPÓLIO
É a "massa patrimonial" ou "monte hereditário" que permanece coesa (universal e indivisível) até a atribuição das cotas respectivas (quinhões) aos herdeiros. A palavra espólio é o termo processual para esta massa, sendo inventariante o nome daquele que representa este patrimônio na justiça.
EVICÇÃO
É a perda total ou parcial da coisa que sofre o comprador em conseqüência de reivindicação judicial promovida pelo seu verdadeiro dono (dono dos direitos reais).

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